Direito Civil27/05/2026A fraude contra credores enquanto defeito do negócio jurídico na órbita do Código Civil.A fraude contra credores, enquanto defeito do negócio jurídico previsto no Código Civil, caracteriza-se pela prática de atos patrimoniais destinados a reduzir ou esvaziar o patrimônio do devedor, inviabilizando a satisfação do crédito. O instituto envolve elementos objetivos e subjetivos, hipóteses de presunção de fraude, legitimidade processual e a utilização da ação pauliana como instrumento de desconstituição do negócio fraudulento.jurisprudência STJnegócio jurídicocódigo civil+5Ler artigo