Direito Penal11/03/2026LEI 15.353/2026, DE 8 DE MARÇO DE 2026: QUANDO O ÓBVIO PRECISA SER REAFIRMADO PELO LEGISLADORRecentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reacendeu um importante debate no direito penal brasileiro sobre a relevância jurídica do consentimento de menores de 14 anos para a prática de atos sexuais. O caso gerou ampla repercussão social e jurídica após a absolvição de um acusado de estupro de vulnerável, com base na existência de vínculo afetivo e na anuência da família da vítima. Em meio a esse cenário, foi promulgada a Lei 15.353/2026, que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, reafirmando a impossibilidade de relativização dessa proteção jurídica.lei 15353 2026estupro de vulnerávelartigo 217A código penal+7Ler artigo